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Pesquise aqui os códigos de resíduos do IBAMA

20 03 99 - Resíduos urbanos e equiparados não anteriormente especificados –

20 03 06 - Resíduos da limpeza de esgotos, bueiros e bocas-de-lobo –

20 03 04 - Lodos de fossas sépticas –

20 03 03 - Resíduos da limpeza de ruas e de galerias de drenagem pluvial –

20 03 02 - Resíduos de mercados públicos e feiras –

20 03 01 - Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas de resíduos –

20 03 - Outros resíduos dos serviços públicos de saneamento básico e equiparados:

20 02 03 - Outros resíduos de varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana não biodegradáveis –

20 02 02 - Terras e pedras –

20 02 01 - Resíduos de varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana biodegradáveis –

20 02 - Resíduos de limpeza urbana:

20 01 99 - Outras frações não anteriormente especificadas –

20 01 41 - Resíduos da limpeza de chaminés –

20 01 40 - Metais –

20 01 39 - Plásticos –

20 01 38 - Madeira não abrangida em 20 01 37 –

20 01 37 - (*) Madeira contendo substâncias perigosas –

20 01 36 - Produtos eletroeletrônicos e seus componentes fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35 –

20 01 35 - (*) Produtos eletroeletrônicos e seus componentes fora de uso não abrangido em 20 01 21 ou 20 01 23 contendo componentes perigosos ([vi]) –

20 01 34 - Pilhas e acumuladores não abrangidos em 20 01 33 –

20 01 33 - (*) Pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03 e pilhas e acumuladores não separados contendo essas pilhas ou acumuladores –

20 01 32 - Medicamentos não abrangidos em 20 01 31 –

20 01 31 - (*) Medicamentos citotóxicos e citostáticos –

20 01 30 - Detergentes não abrangidos em 20 01 29 –

20 01 29 - (*) Detergentes contendo substâncias perigosas –

20 01 28 - Tintas, produtos adesivos, colas e resinas não abrangidos em 20 01 27 –

20 01 27 - (*) Tintas, produtos adesivos, colas e resinas contendo substâncias perigosas –

20 01 26 - (*) Óleos e gorduras não abrangidos em 20 01 25 –

20 01 25 - Óleos e gorduras alimentares –

20 01 23 - (*) Produtos eletroeletrônicos fora de uso contendo clorofluorcarbonetos –

20 01 21 - (*) Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista –

20 01 19 - (*) Pesticidas –

20 01 17 - (*) Produtos químicos para fotografia –

20 01 15 - (*) Resíduos alcalinos –

20 01 14 - (*) Ácidos –

20 01 13 - (*) Solventes –

20 01 11 - Têxteis –

20 01 10 - Roupas –

20 01 08 - Resíduos biodegradáveis de cozinhas e cantinas –

20 01 02 - Vidro –

20 01 01 - Papel e cartão –

20 01 - Resíduos provenientes da coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos (exceto 15 01):

20 - Resíduos sólidos urbanos e equiparados (resíduos domésticos, do comércio, indústria e serviços), incluindo as frações provenientes da coleta seletiva:

19 13 08 - Resíduos líquidos aquosos e concentrados aquosos da descontaminação de águas freáticas não abrangidos em 19 13 07 –

19 13 07 - (*) Resíduos líquidos aquosos e concentrados aquosos da descontaminação de águas freáticas contendo substâncias perigosas –

19 13 06 - Lodos da descontaminação de águas freáticas não abrangidas em 19 13 05 –

19 13 05 - (*) Lodos da descontaminação de águas freáticas contendo substâncias perigosas –

19 13 04 - Lodos da descontaminação de solos não abrangidas em 19 13 03 –

19 13 03 - (*) Lodos da descontaminação de solos contendo substâncias perigosas –

19 13 02 - Resíduos sólidos da descontaminação de solos não abrangidos em 19 13 01 –

19 13 01 - (*) Resíduos sólidos da descontaminação de solos contendo substâncias perigosas –

19 13 - Resíduos da descontaminação de solos e águas freáticas:

19 12 13 - Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos não abrangidos em 19 12 12 –

19 12 12 - (*) Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos contendo substâncias perigosas –

19 12 11 - Borrachas -

19 12 10 - Resíduos combustíveis (combustíveis derivados de resíduos) –

19 12 09 - Substâncias minerais (por exemplo, areia, rochas) –

19 12 08 - Têxteis –

19 12 07 - Madeira não abrangida em 19 12 06 –

19 12 06 - (*) Madeira contendo substâncias perigosas –

19 12 05 - Vidro –

19 12 04 - Plásticos –

19 12 03 - Metais não ferrosos –

19 12 02 - Metais ferrosos –

19 12 01 - Papel e cartão –

19 12 - Resíduos do tratamento mecânico de resíduos (por exemplo, triagem, trituração, compactação, peletização) não anteriormente especificados:

19 11 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

19 11 07 - (*) Resíduos da limpeza de gases de combustão –

19 11 06 - Lodos do tratamento local de efluentes não abrangidas em 19 11 05 –

19 11 05 - (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas –

19 11 04 - (*) Resíduos da limpeza de combustíveis com bases –

19 11 03 - (*) Resíduos líquidos aquosos –

19 11 02 - (*) Borras ácidas –

19 11 01 - (*) Argilas de filtração usadas –

19 11 - Resíduos da regeneração de óleos:

19 10 06 - Outras frações não abrangidas em 19 10 05 –

19 10 05 - (*) Outras frações contendo substâncias perigosas –

19 10 04 - Frações leves e poeiras não abrangidas em 19 10 03 –

19 10 03 - (*) Frações leves e poeiras contendo substâncias perigosas –

19 10 02 - Resíduos não ferrosos –

19 10 01 - Resíduos de ferro ou aço –

19 10 - Resíduos da trituração de resíduos contendo metais:

19 09 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

19 09 06 - Soluções e lodos da regeneração de colunas de troca iônica –

19 09 05 - Resinas de troca iônica, saturadas ou usadas –

19 09 04 - Carvão ativado usado –

19 09 03 - Lodos de descarbonatação –

19 09 02 - Lodos de clarificação da água –

19 09 01 - Resíduos retirados da fase de gradeamento –

19 09 - Resíduos de estações de tratamento de água (ETA) para consumo humano ou de água para consumo industrial:

19 08 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

19 08 14 - Lodos de outros tratamentos de efluentes industriais não abrangidas em 19 08 13 –

19 08 13 - (*) Lodos de outros tratamentos de efluentes industriais contendo substâncias perigosas –

19 08 12 - Lodos do tratamento biológico de efluentes industriais não abrangidas em 19 08 11 –

19 08 11 - (*) Lodos do tratamento biológico de efluentes industriais contendo substâncias perigosas –

19 08 10 - (*) Misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, não abrangidas em 19 08 09 –

19 08 09 - Misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, contendo apenas óleos e gorduras alimentares –

19 08 08 - (*) Resíduos de sistemas de membranas contendo metais pesados –

19 08 07 - (*) Soluções e lodos da regeneração de colunas de permuta iônica –

19 08 06 - (*) Resinas de troca iônica, saturadas ou usadas –

19 08 05 - Lodos do tratamento de efluentes urbanos –

19 08 02 - Resíduos do desarenamento –

19 08 01 - Resíduos retirados da fase de gradeamento –

19 08 - Resíduos de estações de tratamento de efluentes (ETE) não anteriormente especificados:

19 07 03 - Lixiviados ou líquidos percolados de aterros não abrangidos em 19 07 02 –

19 07 02 - (*) Lixiviados ou líquidos percolados de aterros contendo substâncias perigosas –

19 07 - Lixiviados de aterros:

19 06 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

19 06 06 - Lamas e lodos de digestores de tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais –

19 06 05 - Lodo do tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais –

19 06 04 - Lamas e lodos de digestores de tratamento anaeróbio de resíduos urbanos e equiparados –

19 06 03 - Lodo do tratamento anaeróbio de resíduos urbanos e equiparados –

19 06 - Resíduos do tratamento anaeróbio de resíduos:

19 05 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

19 05 03 - Composto fora de especificação –

19 05 02 - Fração não compostada de resíduos animais e vegetais –

19 05 01 - Fração não compostada de resíduos urbanos e equiparados –

19 05 - Resíduos do tratamento aeróbio de resíduos sólidos:

19 04 04 - Resíduos líquidos aquosos da têmpera de resíduos vitrificados –

19 04 03 - (*) Fase sólida não vitrificada –

19 04 02 - (*) Cinzas voláteis e outros resíduos do tratamento de gases de combustão –

19 04 01 - Resíduos vitrificados –

19 04 - Resíduos vitrificados e resíduos da vitrificação:

19 03 07 - Resíduos solidificados não abrangidos em 19 03 06 –

19 03 06 - (*) Resíduos assinalados como perigosos, solidificados –

19 03 05 - Resíduos estabilizados não abrangidos em 19 03 04 –

19 03 04 - (*) Resíduos assinalados como perigosos, parcialmente estabilizados –

19 03 - Resíduos solidificados/estabilizados:

19 02 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

19 02 11 - (*) Outros resíduos contendo substâncias perigosas –

19 02 10 - Resíduos combustíveis não abrangidos em 19 02 08 e 19 02 09 –

19 02 09 - (*) Resíduos combustíveis sólidos contendo substâncias perigosas –

19 02 08 - (*) Resíduos combustíveis líquidos contendo substâncias perigosas –

19 02 07 - (*) Óleos e concentrados da separação –

19 02 06 - Lodos de tratamento físico-químico não abrangidas em 19 02 05 –

19 02 05 - (*) Lodos de tratamento físico-químico contendo substâncias perigosas –

19 02 04 - (*) Misturas de resíduos contendo, pelo menos, um resíduo perigoso –

19 02 03 - Misturas de resíduos contendo apenas resíduos não perigosos –

19 02 - Resíduos de tratamentos físico-químicos de resíduos (por exemplo, descromagem, descianetização, neutralização):

19 01 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

19 01 19 - Areias de leitos fluidizados –

19 01 18 - Resíduos de pirólise não abrangidos em 19 01 17 –

19 01 17 - (*) Resíduos de pirólise contendo substâncias perigosas –

19 01 16 - Cinzas de caldeiras não abrangidas em 19 01 15 –

19 01 15 - (*) Cinzas de caldeiras contendo substâncias perigosas –

19 01 14 - Cinzas voláteis não abrangidas em 19 01 13 –

19 01 13 - (*) Cinzas voláteis contendo substâncias perigosas –

19 01 12 - Cinzas e escórias não abrangidas em 19 01 11 –

19 01 11 - (*) Cinzas e escórias contendo substâncias perigosas –

19 01 10 - (*) Carvão ativado usado proveniente do tratamento de gases de combustão –

19 01 07 - (*) Resíduos sólidos provenientes do tratamento de gases –

19 01 06 - (*) Resíduos líquidos aquosos provenientes do tratamento de gases e outros resíduos líquidos aquosos –

19 01 05 - (*) Tortas de filtro provenientes do tratamento de gases –

19 01 02 - Materiais ferrosos removidos das cinzas –

19 01 - Resíduos da incineração ou pirólise de resíduos:

19 - Resíduos de instalações de gestão de resíduos, de estações de tratamento de águas residuais e da preparação de água para consumo humano e água para consumo industrial:

18 04 01 - (*) Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares –

18 04 - Materiais perfurocortantes ou escarificantes:

18 03 01 - (*) Materiais resultantes de laboratórios de pesquisa e ensino na área de saúde, laboratórios de análises clínicas e serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação ([v]) –

18 03 - Materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos:

18 02 05 - (*) Outros produtos considerados perigosos –

18 02 04 - (*) Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas –

18 02 03 - (*) Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores) –

18 02 02 - (*) Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes –

18 02 01 - (*) Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos – imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos sujeitos a controle especial –

18 02 - Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade:

18 01 15 - (*) Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons –

18 01 14 - (*) Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão –

18 01 13 - (*) Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações –

18 01 12 - (*) Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica –

18 01 11 - (*) Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre –

18 01 10 - (*) Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo –

18 01 09 - (*) Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes com elevado risco individual e elevado risco para a comunidade, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons –

18 01 08 - (*) Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico hospitalar e de pesquisa, entre outros similares –

18 01 07 - (*) Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;

18 01 06 - (*) Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 cm ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares –

18 01 05 - (*) Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica –

18 01 04 - (*) Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre –

18 01 03 - (*) Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta –

18 01 02 - (*) Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes com elevado risco individual e elevado risco para a comunidade, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido –

18 01 01 - (*) Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética –

18 01 - Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção:

18 - Resíduos dos serviços de saúde

17 09 04 - Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03 –

17 09 03 - (*) Outros resíduos de construção e demolição (incluindo misturas de resíduos) contendo substâncias perigosas –

17 09 02 - (*) Resíduos de construção e demolição contendo PCB (por exemplo, vedantes com PCB, revestimentos de piso à base de resinas com PCB, condensadores de uso doméstico com PCB) –

17 09 01 - (*) Resíduos de construção e demolição contendo mercúrio –

17 09 - Outros resíduos de construção e demolição:

17 08 02 - Materiais de construção à base de gesso não abrangidos em 17 08 01 –

17 08 01 - (*) Materiais de construção à base de gesso contaminados com substâncias perigosas –

17 08 - Materiais de construção à base de gesso:

17 06 05 - (*) Materiais de construção contendo amianto (por exemplo, telhas, tubos, etc.) –

17 06 04 - Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03 –

17 06 03 - (*) Outros materiais de isolamento contendo ou constituídos por substâncias perigosas –

17 06 01 - (*) Materiais de isolamento contendo amianto –

17 06 - Materiais de isolamento e materiais de construção contendo amianto:

17 05 09 - (*) Resíduos resultantes da incineração ou tratamento térmico de solos contaminados por substâncias orgânicas perigosas –

17 05 08 - Britas de linhas de ferroviárias não abrangidos em 17 05 07 –

17 05 07 - (*) Britas de linhas ferroviárias contendo substâncias perigosas –

17 05 06 - Lodos de dragagem não abrangidas em 17 05 05 –

17 05 05 - (*) Lodos de dragagem contendo substâncias perigosas –

17 05 04 - Solos e rochas não abrangidos em 17 05 03 –

17 05 03 - (*) Solos e rochas contendo outras substâncias perigosas –

17 05 02 - (*) Solos e rochas contendo contaminados combifenilas policloradas (PCB) –

17 05 - Solos (incluindo solos escavados de locais contaminados), rochas e lodos de dragagem:

17 04 13 - Níquel –

17 04 12 - Magnésio –

17 04 11 - Cabos não abrangidos em 17 04 10 –

17 04 10 - (*) Cabos contendo hidrocarbonetos, alcatrão ou outras substâncias perigosas –

17 04 09 - (*) Resíduos metálicos contaminados com substâncias perigosas –

17 04 07 - Mistura de sucatas –

17 04 06 - Estanho –

17 04 05 - Ferro e aço –

17 04 04 - Zinco –

17 04 03 - Chumbo –

17 04 02 - Alumínio –

17 04 01 - Cobre, bronze e latão –

17 04 - Sucatas metálicas (incluindo ligas):

17 03 03 - (*) Asfalto e produtos de alcatrão –

17 03 02 - Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01 –

17 03 01 - (*) Misturas betuminosas contendo alcatrão –

17 03 - Misturas betuminosas, asfalto e produtos de alcatrão:

17 02 04 - (*) Vidro, plástico e madeira, misturados ou não, contendo ou contaminados com substâncias perigosas –

17 02 03 - Plástico –

17 02 02 - Vidro –

17 02 01 - Madeira –

17 02 - Madeira, vidro e plástico:

17 01 07 - Misturas de cimento, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos não abrangidas em 17 01 06 –

17 01 06 - (*) Misturas ou frações separadas de cimento, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos contendo substâncias perigosas –

17 01 03 - Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos –

17 01 02 - Tijolos –

17 01 01 - Resíduos de cimento –

17 01 - Cimento, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos:

17 - Resíduos de construção e demolição (incluindo solos escavados de locais contaminados):

16 11 06 - Revestimentos de fornos e refratários provenientes de processos não metalúrgicos não abrangidos em 16 11 05 –

16 11 05 - (*) Revestimentos de fornos e refratários provenientes de processos não metalúrgicos contendo substâncias perigosas –

16 11 04 - Outros revestimentos de fornos e refratários não abrangidos em 16 11 03 –

16 11 03 - (*) Outros revestimentos de fornos e refratários provenientes de processos metalúrgicos contendo substâncias perigosas –

16 11 02 - Revestimentos de fornos e refratários à base de carbono não abrangidos em 16 11 01 –

16 11 01 - (*) Revestimentos de fornos e refratários à base de carbono provenientes de processos metalúrgicos contendo substâncias perigosas –

16 11 - Resíduos de revestimentos de fornos e refratários:

16 10 04 - Concentrados aquosos não abrangidos em 16 10 03 –

16 10 03 - (*) Concentrados aquosos contendo substâncias perigosas –

16 10 02 - Resíduos líquidos aquosos não abrangidos em 16 10 01 –

16 10 01 - (*) Resíduos líquidos aquosos contendo substâncias perigosas –

16 10 - Resíduos líquidos aquosos destinados a serem tratados noutro local:

16 09 04 - (*) Substâncias oxidantes não anteriormente especificadas –

16 09 03 - (*) Peróxidos, por exemplo, água oxigenada –

16 09 02 - (*) Cromatos, por exemplo, cromato de potássio, dicromato de potássio ou de sódio –

16 09 01 - (*) Permanganatos, por exemplo, permanganato de potássio –

16 09 - Substâncias oxidantes:

16 08 99 - (*) Outros catalisadores usados contaminados com substâncias perigosas –

16 08 08 - (*) Catalisador gasto proveniente do hidrotratamento das operações de refino de petróleo, incluindo leitos usados para dessulfurizar as alimentações para outros reatores catalíticos (este CODIGO não inclui o meio de suporte inerte) –

16 08 07 - (*) Catalisadores usados provenientes do reator de hidrocloração utilizado na produção de 1,1,1-tricloroetano –

16 08 06 - (*) Líquidos usados utilizados como catalisadores –

16 08 05 - (*) Catalisadores usados contendo ácido fosfórico –

16 08 04 - Catalisadores usados de cracking catalítico em leito fluidizado (exceto 16 08 99) –

16 08 03 - Catalisadores usados contendo metais de transição ou compostos de metais de transição não especificados de outra forma –

16 08 02 - (*) Catalisadores usados contendo metais de transição ([iv]) ou compostos de metais de transição perigosos –

16 08 01 - Catalisadores usados contendo ouro, prata, rênio, ródio, paládio, irídio ou platina (exceto 16 08 07) –

16 08 - Catalisadores usados:

16 07 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

16 07 09 - (*) Resíduos contendo outras substâncias perigosas –

16 07 08 - (*) Resíduos contendo hidrocarbonetos –

16 07 - Resíduos da limpeza de tanques de transporte, de depósitos de armazenagem e de barris (exceto 05 e 13):

16 06 06 - (*) Eletrólitos de pilhas e acumuladores recolhidos separadamente –

16 06 05 - Outras pilhas, baterias e acumuladores –

16 06 04 - Pilhas alcalinas (exceto 16 06 03) ([iii]) –

16 06 03 - (*) Pilhas contendo mercúrio –

16 06 02 - (*) Bateria e acumuladores elétricos de níquel-cádmio e seus resíduos –

16 06 01 - (*) Bateria e acumuladores elétricos à base de chumbo e seus resíduos, incluindo os plásticos provenientes da carcaça externa da bateria –

16 06 - Pilhas, baterias e acumuladores elétricos:

16 05 09 - Produtos químicos fora de uso não abrangidos em 16 05 06, 16 05 07 ou 16 05 08 –

16 05 08 - (*) Produtos químicos orgânicos fora de uso contendo ou compostos por substâncias perigosas –

16 05 07 - (*) Produtos químicos inorgânicos de laboratório contendo ou compostos por substâncias perigosas –

16 05 06 - (*) Produtos químicos de laboratório contendo ou compostos por substâncias perigosas, incluindo misturas de produtos químicos de laboratório –

16 05 05 - Gases em recipientes sob pressão não abrangidos em 16 05 04 –

16 05 04 - (*) Gases em recipientes sob pressão (incluindo freons e halons) contendo substâncias perigosas –

16 05 - Gases em recipientes sob pressão e produtos químicos fora de uso:

16 04 99 - (*) Outros resíduos de explosivos –

16 04 06 - (*) Água rosa/vermelha proveniente das operações de TNT –

16 04 05 - (*) Carvão usado proveniente do tratamento de efluentes líquidos que contenham explosivos–

16 04 03 - (*) Lodos provenientes do tratamento de efluentes líquidos originados no processamento e produção de explosivos –

16 04 02 - (*) Resíduos de fogo de artifício –

16 04 01 - (*) Resíduos de munições –

16 04 - Resíduos de explosivos:

16 03 06 - Resíduos orgânicos não abrangidos em 16 03 05 –

16 03 05 - (*) Resíduos orgânicos contendo substâncias perigosas –

16 03 04 - Resíduos inorgânicos não abrangidos em 16 03 03 –

16 03 03 - (*) Resíduos inorgânicos contendo substâncias perigosas –

16 03 - Produtos fora de especificação e produtos vencidos ou não utilizados:

16 02 16 - Componentes retirados de equipamento fora de uso não abrangidos em 16 02 15 –

16 02 15 - (*) Componentes perigosos retirados de equipamento fora de uso –

16 02 14 - Equipamento fora de uso não abrangido em 16 02 09 a 16 02 13 –

16 02 13 - (*) Equipamento fora de uso contendo componentes perigosos não abrangidos em 16 02 09 a 16 02 12 –

16 02 12 - (*) Equipamento fora de uso contendo amianto livre –

16 02 11 - (*) Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC –

16 02 10 - (*) Equipamento fora de uso contendo ou contaminado por PCB não abrangido em 16 02 09 –

16 02 09 - (*) Transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contendo PCB –

16 02 - Resíduos de equipamento elétrico e eletrônico:

16 01 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

16 01 29 - Pneus inservíveis/usados outras aplicações –

16 01 28 - Pneus inservíveis/usados de tratores –

16 01 27 - Pneus inservíveis/usados de motocicletas –

16 01 26 - Pneus inservíveis/usados de caminhões/ônibus –

16 01 25 - Pneus inservíveis/usados de bicicletas –

16 01 24 - Pneus inservíveis/usados de automóveis –

16 01 23 - Pneus inservíveis/usados aeronáuticos –

16 01 22 - Componentes não anteriormente especificados –

16 01 21 - (*) Componentes perigosos não abrangidos em 16 01 07 a 16 01 11, 16 01 13 e 16 01 14 –

16 01 20 - Vidro –

16 01 19 - Plástico –

16 01 18 - Sucatas metálicas não ferrosas –

16 01 17 - Sucatas metálicas ferrosas –

16 01 16 - Recipientes para gás liquefeito sob pressão –

16 01 15 - Fluidos anticongelantes não abrangidos em 16 01 14 –

16 01 14 - (*) Fluidos anticongelantes contendo substâncias perigosas –

16 01 13 - (*) Fluidos de freio –

16 01 12 - Pastilhas de freio não abrangidas em 16 01 11 –

16 01 11 - (*) Pastilhas de freio contendo amianto –

16 01 10 - (*) Componentes explosivos, por exemplo, almofadas de ar (air bags) –

16 01 09 - (*) Componentes e peças contendo PCB –

16 01 08 - (*) Componentes e peças contendo mercúrio –

16 01 07 - (*) Filtros de óleo automotivos –

16 01 06 - (*) Resíduo proveniente da trituração de veículos em fim de vida (Ash Shredder Residue) –

16 01 04 - Veículos em fim de vida esvaziados de líquidos e outros componentes perigosos –

16 01 03 - (*) Veículos em fim de vida –

16 01 - Veículos em fim de vida de diferentes meios de transporte (incluindo máquinas todo o terreno) e resíduos do desmantelamento/desmanche de veículos em fim de vida e da manutenção de veículos (exceto 13, 14, 16 06 e 16 08):

16 - Resíduos não especificados em outros capítulos desta Lista:

15 02 03 - Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção não abrangidos em 15 02 02 –

15 02 02 - (*) Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo não anteriormente especificados), panos de limpeza e vestuário de proteção, contaminados por substâncias perigosas –

15 02 - Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção:

15 01 11 - (*) Embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob pressão, com uma matriz porosa sólida perigosa (por exemplo, amianto) –

15 01 10 - (*) Embalagens de qualquer um dos tipos acima descritos contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas –

15 01 09 - Embalagens têxteis –

15 01 07 - Embalagens de vidro –

15 01 06 - Misturas de embalagens –

15 01 05 - Embalagens longa-vida –

15 01 04 - Embalagens de metal –

15 01 03 - Embalagens de madeira –

15 01 02 - Embalagens de plástico –

15 01 01 - Embalagens de papel e cartão –

15 01 - Embalagens (incluindo resíduos urbanos e equiparados de embalagens, recolhidos separadamente)([ii]):

15 - Resíduos de embalagens; absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes e vestuário de proteção não anteriormente especificados:

14 06 05 - (*) Lodos ou resíduos sólidos contendo outros solventes –

14 06 04 - (*) Lodos ou resíduos sólidos contendo solventes halogenados –

14 06 03 - (*) Outros solventes e misturas de solventes –

14 06 02 - (*) Outros solventes e misturas de solventes halogenados –

14 06 01 - (*) Clorofluorcarbonetos (CFC), HCFC, HFC –

14 06 - Resíduos de solventes, fluidos de refrigeração e gases propulsores de espumas/ aerossóis orgânicos:

14 - Resíduos de solventes, fluidos de refrigeração e gases propulsores orgânicos (exceto 07 e 08):

13 08 99 - (*) Outros resíduos não anteriormente especificados –

13 08 02 - (*) Outras emulsões e misturas –

13 08 01 - (*) Lodos ou emulsões de dessalinização –

13 08 - Outros óleos usados não anteriormente especificados:

13 07 03 - (*) Outros combustíveis (incluindo misturas) –

13 07 02 - (*) Gasolina –

13 07 01 - (*) Fuelóleo e óleo diesel –

13 07 - Resíduos de combustíveis líquidos:

13 05 08 - (*) Misturas de resíduos provenientes de desarenadores e de separadores óleo/água –

13 05 07 - (*) Água com óleo proveniente dos separadores óleo/água –

13 05 06 - (*) Óleos provenientes dos separadores óleo/água –

13 05 03 - (*) Lodo proveniente do interceptor –

13 05 02 - (*) Lodo proveniente dos separadores óleo/água –

13 05 01 - (*) Resíduos sólidos provenientes de desarenadores e de separadores óleo/ água –

13 05 - Conteúdo de separadores óleo/água:

13 04 03 - (*) Óleos bunker de outros tipos de navios –

13 04 02 - (*) Óleos bunker provenientes das canalizações dos cais –

13 04 01 - (*) Óleos bunker de navios de navegação interior –

13 04 - Óleos bunker usados de navios:

13 03 10 - (*) Outros óleos isolantes, de refrigeração e de transmissão de calor –

13 03 09 - (*) Óleos facilmente biodegradáveis isolantes, de refrigeração e de transmissão de calor –

13 03 08 - (*) Óleos sintéticos isolantes, de refrigeração e de transmissão de calor –

13 03 07 - (*) Óleos minerais isolantes, de refrigeração e de transmissão de calor não clorados –

13 03 06 - (*) Óleos minerais isolantes, de refrigeração e de transmissão de calor clorados, não abrangidos em 13 03 01 –

13 03 01 - (*) Óleos de isolamento térmico, de refrigeração e de transmissão de calor usados, fluidos dielétricos e resíduos contaminados com bifenilas policloradas (PCB) –

13 03 - Óleos isolantes, de refrigeração e de transmissão de calor usados:

13 02 99 - (*) Outros óleos de motores, transmissões e lubrificação –

13 02 01 - (*) Óleos de motores, transmissões e lubrificação usados ou contaminados –

13 02 - Óleos de motores, transmissões e lubrificação usados ou contaminados:

13 01 13 - (*) Outros óleos hidráulicos –

13 01 12 - (*) Óleos hidráulicos facilmente biodegradáveis –

13 01 11 - (*) Óleos hidráulicos sintéticos –

13 01 10 - (*) Óleos hidráulicos minerais não clorados –

13 01 09 - (*) Óleos hidráulicos minerais clorados –

13 01 05 - (*) Emulsões não cloradas –

13 01 04 - (*) Emulsões cloradas –

13 01 01 - (*) Óleos hidráulicos contendo PCB ([i]) –

13 01 - Óleos hidráulicos usados:

13 - Óleos usados e resíduos de combustíveis líquidos (exceto óleos alimentares e capítulos 05, 12 e 19):

12 03 02 - (*) Resíduos de desengorduramento a vapor –

12 03 01 - (*) Líquidos de lavagem aquosos –

12 03 - Resíduos de processos de desengorduramento a água e a vapor (exceto 11):

12 01 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

12 01 21 - Mós e materiais de retificação usados não abrangidos em 12 01 20 –

12 01 20 - (*) Mós e materiais de retificação usados contendo substâncias perigosas –

12 01 19 - (*) Óleos de usinagem facilmente biodegradáveis –

12 01 18 - (*) Lodos metálicos (lodos de retificação, superacabamento e lixamento) contendo óleo –

12 01 17 - Resíduos de materiais de polimento não abrangidos em 12 01 16 –

12 01 16 - (*) Resíduos de materiais de polimento contendo substâncias perigosas –

12 01 15 - Lodos de usinagem não abrangidas em 12 01 14 –

12 01 14 - (*) Lodos de usinagem contendo substâncias perigosas –

12 01 13 - Resíduos de soldadura –

12 01 12 - (*) Ceras e gorduras usadas –

12 01 10 - (*) Óleos sintéticos de corte e usinagem –

12 01 09 - (*) Emulsões e soluções de corte e usinagem sem halogênios –

12 01 08 - (*) Emulsões, misturas e soluções de corte e usinagem com halogênios –

12 01 07 - (*) Óleos minerais de corte e usinagem sem halogênios (exceto emulsões, misturas e soluções) –

12 01 06 - (*) Óleos minerais de corte e usinagem com halogênios (exceto emulsões, misturas e soluções) –

12 01 05 - Aparas de matérias plásticas –

12 01 04 - Poeiras e partículas de metais não ferrosos –

12 01 03 - Aparas e limalhas de metais não ferrosos –

12 01 02 - Poeiras e partículas de metais ferrosos –

12 01 01 - Aparas e limalhas de metais ferrosos –

12 01 - Resíduos da moldagem e do tratamento físico e mecânico de superfície de metais e plásticos:

12 - Resíduos da moldagem e do tratamento físico e mecânico de superfície de metais e plásticos:

11 05 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

11 05 04 - (*) Fluxantes usados –

11 05 03 - (*) Resíduos sólidos do tratamento de gases –

11 05 02 - (*) Cinzas de zinco contendo cádmio ou chumbo –

11 05 01 - Escórias e cinzas de zinco não perigosas –

11 05 - Resíduos de processos de galvanização a quente:

11 03 03 - (*) Lodos originados no tratamento de efluentes líquidos provenientes dos banhos de têmpera das operações de tratamento térmico de metais nos quais são utilizados cianetos;

11 03 02 - (*) Outros resíduos –

11 03 01 - (*) Resíduos contendo cianetos –

11 03 - Lodos e sólidos de processos de têmpera:

11 02 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

11 02 07 - (*) Outros resíduos contendo substâncias perigosas –

11 02 06 - Resíduos de processos hidrometalúrgicos do cobre não abrangidos em 11 02 05 –

11 02 05 - (*) Resíduos de processos hidrometalúrgicos do cobre contendo substâncias perigosas –

11 02 03 - Resíduos da produção de ânodos dos processos eletrolíticos aquosos –

11 02 02 - (*) Lodos da hidrometalurgia do zinco –

11 02 - Resíduos de processos hidrometalúrgicos de metais não ferrosos:

11 01 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

11 01 98 - (*) Outros resíduos contendo substâncias perigosas –

11 01 16 - (*) Resinas de permuta iônica saturadas ou usadas –

11 01 15 - (*) Eluatos e lodos de sistemas de membranas ou de permuta iônica contendo substâncias perigosas –

11 01 14 - Resíduos de desengorduramento não abrangidos em 11 01 13 –

11 01 13 - (*) Resíduos de desengorduramento contendo substâncias perigosas –

11 01 12 - Líquidos de lavagem aquosos não abrangidos em 11 01 11 –

11 01 11 - (*) Soluções exauridas, lodos e líquidos de lavagem aquosos contendo cianeto e/ou outras substâncias perigosas –

11 01 10 - Lodos e tortas de filtro não abrangidos em 11 01 09 –

11 01 09 - (*) Lodos e tortas de filtro contendo substâncias perigosas –

11 01 08 - (*) Lodos de fosfatação –

11 01 07 - (*) Bases de decapagem –

11 01 06 - (*) Ácidos não anteriormente especificados –

11 01 05 - (*) Ácidos de decapagem –

11 01 04 - (*) Banho de decapagem exaurido proveniente das operações de acabamento do aço –

11 01 - Resíduos de tratamentos químicos de superfície e revestimentos de metais e outros materiais (por exemplo, galvanização, zincagem, decapagem, contrastação, fosfatação, desengorduramento alcalino, anodização):

11 - Resíduos de tratamentos químicos e revestimentos de metais e outros materiais; resíduos da hidrometalurgia de metais não ferrosos:

10 14 01 - (*) Resíduos de limpeza de gases contendo mercúrio –

10 14 - Resíduos de crematórios:

10 13 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

10 13 14 - Resíduos de cimento e de lodos de cimento –

10 13 13 - Resíduos sólidos do tratamento de gases não abrangidos em 10 13 12 –

10 13 12 - (*) Resíduos sólidos do tratamento de gases contendo substâncias perigosas –

10 13 11 - Resíduos de materiais compósitos à base de cimento não abrangidos em 10 13 09 e 10 13 10 –

10 13 10 - Resíduos da fabricação de fibrocimento não abrangidos em 10 13 09 –

10 13 09 - (*) Resíduos da fabricação de fibrocimento contendo amianto –

10 13 07 - Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases –

10 13 06 - Partículas e poeiras (exceto 10 13 12 e 10 13 13) –

10 13 04 - Resíduos da calcinação e hidratação da cal –

10 13 01 - Resíduos da preparação da mistura antes do processo térmico –

10 13 - Resíduos da fabricação de cimento, cal e gesso e de artigos e produtos fabricados a partir deles:

10 12 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

10 12 13 - Lodos do tratamento local de efluentes –

10 12 12 - Resíduos de vitrificação não abrangidos em 10 12 11 –

10 12 11 - (*) Resíduos de vitrificação contendo metais pesados –

10 12 10 - Resíduos sólidos do tratamento de gases não abrangidos em 10 12 09 –

10 12 09 - (*) Resíduos sólidos do tratamento de gases contendo substâncias perigosas –

10 12 08 - Resíduos da fabricação de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção (após o processo térmico) –

10 12 06 - Moldes fora de uso –

10 12 05 - Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases –

10 12 03 - Partículas e poeiras –

10 12 01 - Resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico) –

10 12 - Resíduos da fabricação de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção:

10 11 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

10 11 20 - Resíduos sólidos do tratamento local de efluentes não abrangidos em 10 11 19 –

10 11 19 - (*) Resíduos sólidos do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas –

10 11 18 - Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases de combustão não abrangidos em 10 11 17 –

10 11 17 - (*) Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases de combustão contendo substâncias perigosas –

10 11 16 - Resíduos sólidos do tratamento de gases de combustão não abrangidos em 10 11 15 –

10 11 15 - (*) Resíduos sólidos do tratamento de gases de combustão contendo substâncias perigosas –

10 11 14 - Lodos de polimento e retificação de vidro não abrangidas em 10 11 13 –

10 11 13 - (*) Lodos de polimento e retificação de vidro contendo substâncias perigosas –

10 11 12 - Resíduos de vidro não abrangidos em 10 11 11 –

10 11 11 - (*) Resíduos de vidro em pequenas partículas e em pó de vidro contendo metais pesados (por exemplo, tubos catódicos) –

10 11 10 - Resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico) não abrangidos em 10 11 09 –

10 11 09 - (*) Resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico) contendo substâncias perigosas –

10 11 05 - Partículas e poeiras –

10 11 03 - Resíduos de materiais fibrosos à base de vidro –

10 11 - Resíduos da fabricação do vidro e de produtos de vidro:

10 10 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

10 10 16 - Resíduos de agentes indicadores de fendas e trincas não abrangidos em 10 10 15 –

10 10 15 - (*) Resíduos de agentes indicadores de fendas e trincas contendo substâncias perigosas –

10 10 14 - Resíduos de aglutinantes não abrangidos em 10 10 13 –

10 10 13 - (*) Resíduos de aglutinantes contendo substâncias perigosas –

10 10 12 - Outras partículas não abrangidas em 10 10 11 –

10 10 11 - (*) Outras partículas contendo substâncias perigosas –

10 10 10 - Poeiras de gases de combustão não abrangidas em 10 10 09 –

10 10 09 - (*) Poeiras de gases de combustão contendo substâncias perigosas –

10 10 08 - Moldes e modelos e moldes de fundição vazados não abrangidos em 10 10 07 –

10 10 07 - (*) Moldes e modelos e moldes de fundição vazados contendo substâncias perigosas –

10 10 06 - Moldes e modelos e moldes de fundição não vazados não abrangidos em 10 10 05 –

10 10 05 - (*) Moldes e modelos e moldes de fundição não vazados contendo substâncias perigosas –

10 10 03 - Escórias do forno –

10 10 - Resíduos da fundição de peças não ferrosas:

10 09 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

10 09 16 - Resíduos de agentes indicadores de fendas e trincas não abrangidos em 10 09 15 –

10 09 15 - (*) Resíduos de agentes indicadores de fendas e trincas contendo substâncias perigosas –

10 09 14 - Resíduos de aglutinantes não abrangidos em 10 09 13 –

10 09 13 - (*) Resíduos de aglutinantes contendo substâncias perigosas –

10 09 12 - Outras partículas não abrangidas em 10 09 11 –

10 09 11 - (*) Outras partículas contendo substâncias perigosas –

10 09 10 - Poeiras de gases de combustão não abrangidas em 10 09 09 –

10 09 09 - (*) Poeiras de gases de combustão contendo substâncias perigosas –

10 09 08 - Moldes e modelos e moldes de fundição vazados não abrangidos em 10 09 07 –

10 09 07 - (*) Moldes e modelos e moldes de fundição vazados contendo substâncias perigosas –

10 09 06 - Moldes e modelos e moldes de fundição não vazados não abrangidos em 10 09 05 –

10 09 05 - (*) Moldes e modelos e moldes de fundição não vazados contendo substâncias perigosas –

10 09 03 - Escórias do forno –

10 09 - Resíduos da fundição de peças ferrosas:

10 08 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

10 08 20 - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 08 19 –

10 08 19 - (*) Resíduos do tratamento da água de arrefecimento contendo hidrocarbonetos –

10 08 18 - Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases de combustão não abrangidos em 10 08 17 –

10 08 17 - (*) Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases de combustão contendo substâncias perigosas –

10 08 16 - Poeiras de gases de combustão não abrangidas em 10 08 15 –

10 08 15 - (*) Poeiras de gases de combustão contendo substâncias perigosas –

10 08 14 - Resíduos de ânodos –

10 08 13 - Resíduos da fabricação de ânodos contendo carbono não abrangidos em 10 08 12 –

10 08 12 - (*) Resíduos da fabricação de ânodos contendo alcatrão –

10 08 11 - Impurezas e escumas não abrangidas em 10 08 10 –

10 08 10 - (*) Impurezas e escumas inflamáveis ou que, em contato com a água, libertam gases inflamáveis em quantidades perigosas –

10 08 09 - Outras escórias –

10 08 08 - (*) Escórias salinas da produção primária e secundária –

10 08 04 - Partículas e poeiras não perigosas –

10 08 - Resíduos da pirometalurgia de outros metais não ferrosos:

10 07 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

10 07 08 - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 07 07 –

10 07 07 - (*) Resíduos do tratamento da água de arrefecimento contendo hidrocarbonetos –

10 07 05 - Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases –

10 07 04 - Outras partículas e poeiras não perigosas –

10 07 03 - Resíduos sólidos do tratamento de gases –

10 07 02 - Impurezas e escumas da produção primária e secundária –

10 07 01 - Escórias da produção primária e secundária –

10 07 - Resíduos da pirometalurgia da prata, do ouro e da platina:

10 06 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

10 06 10 - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 06 09 –

10 06 09 - (*) Resíduos do tratamento da água de arrefecimento contendo hidrocarbonetos, incluindo lamas e lodos do adensamento da purga ácida do processo de produção de cobre primário –

10 06 07 - (*) Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases –

10 06 06 - (*) Resíduos sólidos do tratamento de gases –

10 06 04 - Outras partículas e poeiras não perigosas –

10 06 03 - (*) Poeiras de gases de combustão –

10 06 02 - Impurezas e escumas da produção primária e secundária –

10 06 01 - Escórias da produção primária e secundária. –

10 06 - Resíduos da pirometalurgia do cobre:

10 05 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

10 05 11 - Impurezas e escumas não abrangidas em 10 05 10 –

10 05 10 - (*) Impurezas e escumas inflamáveis ou que, em contato com a água, libertam gases inflamáveis em quantidades perigosas –

10 05 09 - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 05 08 –

10 05 08 - (*) Resíduos do tratamento da água de arrefecimento contendo hidrocarbonetos –

10 05 07 - (*) Resíduos provenientes da unidade cádmio (óxido de ferro) do processo de produção de zinco primário –

10 05 06 - (*) Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases –

10 05 05 - (*) Resíduos sólidos do tratamento de gases –

10 05 04 - Outras partículas e poeiras não perigosas –

10 05 03 - (*) Poeiras de gases de combustão –

10 05 02 - (*) Lodos calcários de ânodos eletrolíticos originados na produção de zinco primário –

10 05 01 - Escórias da produção primária e secundária –

10 05 - Resíduos da pirometalurgia do zinco:

10 04 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

10 04 10 - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 04 09 –

10 04 09 - (*) Resíduos do tratamento da água de arrefecimento contendo hidrocarbonetos –

10 04 07 - (*) Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases –

10 04 06 - (*) Resíduos sólidos do tratamento de gases –

10 04 05 - (*) Outras partículas e poeiras –

10 04 04 - (*) Lodos, lixívias ou poeiras provenientes do sistema de controle de emissão de gases empregado na produção primária e secundária do chumbo –

10 04 03 - (*) Arseniato de cálcio –

10 04 02 - (*) Impurezas e escumas da produção primária e secundária –

10 04 01 - (*) Escórias da produção primária e secundária –

10 04 - Resíduos da pirometalurgia do chumbo:

10 03 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

10 03 30 - Resíduos do tratamento das escórias salinas e do tratamento das impurezas negras não abrangidos em 10 03 29 –

10 03 29 - (*) Resíduos do tratamento das escórias salinas e do tratamento das impurezas negras contendo substâncias perigosas –

10 03 28 - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 03 27 –

10 03 27 - (*) Resíduos do tratamento da água de arrefecimento contendo hidrocarbonetos –

10 03 26 - Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases não abrangidos em 10 03 25 –

10 03 25 - (*) Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases contendo substâncias perigosas –

10 03 24 - Resíduos sólidos do tratamento de gases não abrangidos em 10 03 23 –

10 03 23 - (*) Resíduos sólidos do tratamento de gases contendo substâncias perigosas –

10 03 22 - Outras partículas e poeiras (incluindo poeiras da trituração de escórias) não abrangidas em 10 03 21 –

10 03 21 - (*) Outras partículas e poeiras (incluindo poeiras da trituração de escórias) contendo substâncias perigosas –

10 03 20 - Poeiras de gases de combustão não abrangidas em 10 03 19 –

10 03 19 - (*) Poeiras de gases de combustão contendo substâncias perigosas –

10 03 18 - Resíduos da fabricação de ânodos contendo carbono, não abrangidos em 10 03 17 –

10 03 17 - (*) Resíduos da fabricação de ânodos contendo alcatrão –

10 03 16 - Escumas não abrangidas em 10 03 15 –

10 03 15 - (*) Escumas inflamáveis ou que, em contato com a água, libertam gases inflamáveis em quantidades perigosas –

10 03 09 - (*) Impurezas negras da produção secundária –

10 03 08 - (*) Escórias salinas da produção secundária –

10 03 06 - Resíduos de alumina –

10 03 05 - (*)Resíduos provenientes do desmonte das cubas de redução empregadas na produção de alumínio primário –

10 03 04 - (*) Escórias da produção primária –

10 03 03 - (*) Cátodos usados provenientes da redução de alumínio primário -

10 03 02 - Resíduos de ânodos –

10 03 - Resíduos da pirometalurgia do alumínio:

10 02 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

10 02 16 - (*) Poeiras provenientes do sistema de controle de emissão de gases empregado nos fornos Cubilot empregados na fundição de ferro –

10 02 15 - Outras lodos e tortas de filtro –

10 02 14 - Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases não abrangidos em 10 02 13 –

10 02 13 - (*) Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases contendo substâncias perigosas –

10 02 12 - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 02 11 –

10 02 11 - (*) Resíduos do tratamento da água de arrefecimento contendo hidrocarbonetos –

10 02 10 - Escamas de laminagem –

10 02 08 - Resíduos sólidos do tratamento de gases não abrangidos em 10 02 07 –

10 02 07 - (*) Resíduos sólidos do tratamento de gases contendo substâncias perigosas –

10 02 03 - (*) Lodos ou poeiras provenientes do sistema de controle de emissão de gases empregado na produção de aço primário em fornos elétricos –

10 02 02 - Escórias de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação do ferro e do aço –

10 02 01 - Escória e outros desperdícios da fabricação do ferro e do aço –

10 02 - Resíduos da indústria do ferro e do aço:

10 01 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

10 01 26 - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento –

10 01 25 - Resíduos do armazenamento de combustíveis e da preparação de centrais elétricas a carvão –

10 01 24 - Areias de leitos fluidizados –

10 01 23 - Lodos aquosas provenientes da limpeza de caldeiras não abrangidas em 10 01 22 –

10 01 22 - (*) Lodos aquosas provenientes da limpeza de caldeiras contendo substâncias perigosas –

10 01 21 - Lodos do tratamento local de efluentes não abrangidas em 10 01 20 –

10 01 20 - (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas –

10 01 19 - Resíduos de lavagem de gases não abrangidos em 10 01 05, 10 01 07 e 10 01 18 –

10 01 18 - (*) Resíduos de lavagem de gases contendo substâncias perigosas –

10 01 17 - Cinzas voláteis de co-incineração não abrangidas em 10 01 16 –

10 01 16 - (*) Cinzas voláteis de co-incineração contendo substâncias perigosas –

10 01 15 - Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras de co-incineração não abrangidas em 10 01 14 –

10 01 14 - (*) Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras de co-incineração contendo substâncias perigosas –

10 01 13 - (*) Cinzas voláteis da combustão de hidrocarbonetos emulsionados utilizados como combustível –

10 01 09 - (*) Ácido sulfúrico –

10 01 07 - Resíduos cálcicos de reação, na forma de lodos, provenientes da dessulfuração de gases de combustão –

10 01 05 - Resíduos cálcicos de reação, na forma sólida, provenientes da dessulfuração de gases de combustão –

10 01 04 - (*) Cinzas voláteis e poeiras de caldeiras da combustão de hidrocarbonetos –

10 01 03 - Cinzas voláteis da combustão de turfa ou madeira não tratada –

10 01 02 - Cinzas voláteis da combustão de carvão –

10 01 01 - Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras (excluída as poeiras de caldeiras abrangidas em 10 01 04) –

10 01 - Resíduos de centrais elétricas e de outras instalações de combustão (exceto 19):

10 - Resíduos de processos térmicos:

09 01 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

09 01 13 - (*) Resíduos líquidos aquosos da recuperação local de prata não abrangidos em 09 01 06 –

09 01 08 - Película e papel fotográfico sem prata ou compostos de prata –

09 01 07 - Película e papel fotográfico com prata ou compostos de prata –

09 01 06 - (*) Resíduos contendo prata do tratamento local de resíduos fotográficos –

09 01 05 - (*) Banhos de branqueamento e de fixadores de branqueamento –

09 01 04 - (*) Banhos de fixação –

09 01 03 - (*) Banhos de revelação à base de solventes –

09 01 02 - (*) Banhos de revelação de chapas litográficas de impressão de base aquosa –

09 01 01 - (*) Banhos de revelação e ativação de base aquosa –

09 01 - Resíduos da indústria fotográfica:

9 - Resíduos da indústria fotográfica:

08 05 01 - (*) Resíduos de isocianatos –

08 05 - Outros resíduos não anteriormente especificados em 08:

08 04 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

08 04 17 - (*) Óleo de resina –

08 04 16 - Resíduos líquidos aquosos contendo colas ou vedantes não abrangidos em 08 04 15 –

08 04 15 - (*) Resíduos líquidos aquosos contendo colas ou vedantes com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas –

08 04 14 - Lodos aquosos contendo colas ou vedantes não abrangidas em 08 04 13 –

08 04 13 - (*) Lodos aquosos contendo colas ou vedantes com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas –

08 04 12 - Lodos de colas ou vedantes não abrangidas em 08 04 11 –

08 04 11 - (*) Lodos de colas ou vedantes contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas –

08 04 10 - Resíduos de colas ou vedantes não abrangidos em 08 04 09 –

08 04 09 - (*) Resíduos de colas ou vedantes contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas –

08 04 Resíduos da fabricação, formulação, distribuição e utilização de colas e vedantes (incluindo produtos impermeabilizantes): -

08 03 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

08 03 19 - (*) Óleos de dispersão –

08 03 18 - Resíduos de tonner de impressão não abrangidos em 08 03 17 –

08 03 17 - (*) Resíduos de tonner de impressão contendo substâncias perigosas –

08 03 16 - (*) Resíduos de soluções de água régia –

08 03 15 - Lodos de tintas de impressão não abrangidas em 08 03 14 –

08 03 14 - (*) Lodos de tintas de impressão contendo substâncias perigosas –

08 03 13 - Resíduos de tintas não abrangidos em 08 03 12 –

08 03 12 - (*) Resíduos de tintas de impressão contendo substâncias perigosas –

08 03 08 - Resíduos líquidos aquosos contendo tintas de impressão –

08 03 07 - Lodos aquosas contendo tintas de impressão –

08 03 - Resíduos da fabricação, formulação, distribuição e utilização de tintas de impressão:

08 02 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

08 02 04 - (*) Resíduos de revestimentos contendo amianto –

08 02 03 - Suspensões aquosas contendo materiais cerâmicos –

08 02 02 - Lodos aquosas contendo materiais cerâmicos –

08 02 01 - Resíduos de revestimentos na forma pulverulenta –

08 02 - Resíduos da fabricação, formulação, distribuição e utilização de outros revestimentos (incluindo materiais cerâmicos):

08 01 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

08 01 22 - (*) Lodos ou poeiras provenientes do sistema de controle de emissão de gases empregado na produção de tintas –

08 01 21 - (*) Resíduos de produtos de remoção de tintas e vernizes –

08 01 20 - Suspensões aquosas contendo tintas e vernizes não abrangidas em 08 01 19 –

08 01 19 - (*) Suspensões aquosas contendo tintas ou vernizes com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas –

08 01 18 - Resíduos da remoção de tintas e vernizes não abrangidos em 08 01 17 –

08 01 17 - (*) Resíduos da remoção de tintas e vernizes contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas –

08 01 16 - Lodos aquosas contendo tintas e vernizes não abrangidas em 08 01 15 –

08 01 15 - (*) Lodos aquosas contendo tintas e vernizes com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas –

08 01 14 - Lodos de tintas e vernizes não abrangidas em 08 01 13 –

08 01 13 - (*) Lodos de tintas e vernizes contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas –

08 01 12 - Resíduos de tintas e vernizes não abrangidos em 08 01 11 –

08 01 11 - (*) Resíduos de tintas e vernizes contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas –

08 01 - Resíduos da fabricação, formulação, distribuição e utilização e remoção de tintas e vernizes:

8 - Resíduos da fabricação, formulação, distribuição e utilização de revestimentos (tintas, vernizes e esmaltes vítreos), colas, vedantes e tintas de impressão:

07 07 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

07 07 12 - Lodos do tratamento local de efluentes não abrangidas em 07 07 11 –

07 07 11 - (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas –

07 07 10 - (*) Outros absorventes usados e tortas de filtro –

07 07 09 - (*) Absorventes usados e tortas de filtro halogenados –

07 07 08 - (*) Outros resíduos de destilação e resíduos de reação –

07 07 07 - (*) Resíduos de destilação e resíduos de reação halogenados –

07 07 04 - (*) Outros solventes, líquidos de lavagem e efluentes orgânicos –

07 07 03 - (*) Solventes, líquidos de lavagem e efluentes orgânicos halogenados –

07 07 01 - (*) Líquidos de lavagem e efluentes de processo aquosos –

07 07 - Resíduos da fabricação, formulação, distribuição e utilização da química fina e de produtos químicos não anteriormente especificados:

07 06 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

07 06 12 - Lodos do tratamento local de efluentes não abrangidas em 07 06 11 –

07 06 11 - (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas –

07 06 10 - (*) Outros absorventes usados e tortas de filtro –

07 06 09 - (*) Absorventes usados e tortas de filtro halogenados –

07 06 08 - (*) Outros resíduos de destilação e resíduos de reação –

07 06 07 - (*) Resíduos de destilação e resíduos de reação halogenados –

07 06 04 - (*) Outros solventes, líquidos de lavagem e efluentes orgânicos –

07 06 03 - (*) Solventes, líquidos de lavagem e efluentes orgânicos halogenados –

07 06 01 - (*) Líquidos de lavagem e efluentes de processo aquosos –

07 06 - Resíduos da fabricação, formulação, distribuição e utilização de gorduras, sabões, detergentes, desinfetantes e cosméticos:

07 05 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

07 05 14 - Resíduos sólidos não abrangidos em 07 05 13 –

07 05 13 - (*) Resíduos sólidos contendo substâncias perigosas –

07 05 12 - Lodos do tratamento local de efluentes não abrangidas em 07 05 11 –

07 05 11 - (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas –

07 05 10 - (*) Absorventes usados e tortas de filtro, halogenados ou não-halogenados –

07 05 09 - (*) Carvão ativo usado proveniente da etapa de descoloração da produção de compostos arseniacais ou organoarseniacais –

07 05 08 - (*) Outros resíduos de destilação e resíduos de reação –

07 05 07 - (*) Resíduos de destilação e resíduos de reação halogenados –

07 05 06 - (*) Resíduos de fundo de destilação originados na etapa de destilação de compostos anilínicos empregados na produção de compostos arseniacais ou organoarseniacais –

07 05 05 - (*) Lodos provenientes do tratamento de efluentes líquidos originados no processo de produção de compostos arseniacais ou organoarseniacais –

07 05 04 - (*) Outros solventes, líquidos de lavagem e efluentes orgânicos –

07 05 03 - (*) Solventes, líquidos de lavagem e efluentes orgânicos halogenados –

07 05 01 - (*) Líquidos de lavagem e efluentes de processo aquosos –

07 05 - Resíduos da fabricação, formulação, distribuição e utilização de produtos farmacêuticos:

07 04 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

07 04 13 - (*) Resíduos sólidos contendo substâncias perigosas –

07 04 12 - Lodos do tratamento local de efluentes não abrangidas em 07 04 11 –

07 04 11 - (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas –

07 04 10 - (*) Outros absorventes usados e tortas de filtro –

07 04 09 - (*) Absorventes usados e tortas de filtro halogenados –

07 04 08 - (*) Outros resíduos de destilação e resíduos de reação –

07 04 07 - (*) Resíduos de destilação e resíduos de reação halogenados –

07 04 04 - (*) Outros solventes, líquidos de lavagem e efluentes orgânicos –

07 04 03 - (*) Solventes, líquidos de lavagem e efluentes orgânicos halogenados –

07 04 01 - (*) Líquidos de lavagem e efluentes de processo aquosos –

07 04 - Resíduos do fabricação, formulação, distribuição e utilização de produtos orgânicos de proteção das plantas (exceto 02 01 08 e 02 01 09), agente de preservação da madeira (exceto 03 02) e outros biocidas:

07 03 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

07 03 12 - Lodos do tratamento local de efluentes não abrangidas em 07 03 11 –

07 03 11 - (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas –

07 03 10 - (*) Outros absorventes usados e tortas de filtro –

07 03 09 - (*) Absorventes usados e tortas de filtro halogenados –

07 03 08 - (*) Outros resíduos de destilação e resíduos de reação –

07 03 07 - (*) Resíduos de destilação e resíduos de reação halogenados –

07 03 04 - (*) Outros solventes, líquidos de lavagem e efluentes orgânicos –

07 03 03 - (*) Solventes, líquidos de lavagem e efluentes orgânicos halogenados –

07 03 01 - (*) Líquidos de lavagem e efluentes de processo aquosos –

07 03 - Resíduos do fabricação, formulação, distribuição e utilização de corantes e pigmentos orgânicos (exceto 06 11): -

07 02 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

07 02 17 - Resíduos contendo silicones que não os mencionados na rubrica 07 02 16 –

07 02 16 - (*) Resíduos contendo silicones perigosos –

07 02 15 Resíduos de aditivos não abrangidos em 07 02 14 – -

07 02 14 - (*) Resíduos de aditivos contendo substâncias perigosas –

07 02 13 - Resíduos e refugos de plásticos –

07 02 12 - Lodos do tratamento local de efluentes não abrangidas em 07 02 11 –

07 02 11 - (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas –

07 02 10 - (*) Outros absorventes usados e tortas de filtro –

07 02 09 - (*) Absorventes usados e tortas de filtro halogenados –

07 02 08 - (*) Outros resíduos de destilação e resíduos de reação –

07 02 07 - (*) Resíduos de destilação e resíduos de reação halogenados –

07 02 04 - (*) Outros solventes, líquidos de lavagem e efluentes orgânicos –

07 02 03 - (*) Solventes, líquidos de lavagem e efluentes orgânicos halogenados –

07 02 01 - (*) Líquidos de lavagem e efluentes de processos aquosos –

07 02 - Resíduos do fabricação, formulação, distribuição e utilização de plásticos, borracha e fibras sintéticas:

07 01 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

07 01 12 - Lodos do tratamento local de efluentes não abrangidas em 07 01 11 –

07 01 11 - (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas –

07 01 10 - (*) Outros absorventes usados e tortas de filtro –

07 01 09 - (*) Absorventes usados e tortas de filtro halogenados –

07 01 08 - (*) Outros resíduos de destilação e resíduos de reação –

07 01 07 - (*) Resíduos de destilação e resíduos de reação halogenados –

07 01 04 - (*) Outros solventes, líquidos de lavagem e efluentes orgânicos

07 01 03 - (*) Solventes, líquidos de lavagem e efluentes orgânicos halogenados

07 01 01 - (*) Líquidos de lavagem e efluentes de processo aquosos –

07 01 - Resíduos da fabricação, formulação, distribuição e utilização de produtos químicos orgânicos de base:

7 - Resíduos de processos químicos orgânicos:

06 13 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

06 13 05 - (*) Fuligem –

06 13 04 - (*) Resíduos do processamento do amianto, incluindo pós e fibras –

06 13 03 - Negro de fumo –

06 13 02 - (*) Carvão ativado usado (exceto 06 07 02) –

06 13 01 - (*) Produtos inorgânicos de proteção das plantas, agentes de preservação da madeira e outros biocidas –

06 13 - Resíduos de processos químicos inorgânicos não anteriormente especificados:

06 11 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

06 11 04 - (*) Lodo de tratamento de efluentes líquidos originados na produção dos seguintes pigmentos: laranja e amarelo de cromo, laranja de molibdato, amarelo de zinco, verde de cromo, verde de óxido de cromo (anidro e hidratado), e azul de ferro –

06 11 03 - (*) Resíduos da fabricação e de locais de armazenamento de cloreto férrico a partir de ácidos formados durante a produção do dióxido de titânio, utilizando o processo de ilmenitecloreto –

06 11 02 - (*) Lodos provenientes do tratamento de efluentes líquidos originados no processo de produção do pigmento branco de dióxido de titânio, por meio do método de cloretos, a partir de minérios que contenham cromo –

06 11 01 - Resíduos cálcicos de reação da produção de dióxido de titânio –

06 11 - Resíduos da fabricação de pigmentos inorgânicos e opacificantes:

06 10 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

06 10 02 - (*) Resíduos contendo substâncias perigosas –

06 10 - Resíduos do fabricação, formulação, distribuição e utilização de produtos e processos químicos do azoto e da fabricação de fertilizantes:

06 09 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

06 09 04 - Resíduos cálcicos de reação não abrangidos em 06 09 03 –

06 09 03 - (*) Resíduos cálcicos de reação contendo ou contaminados com substâncias perigosas –

06 09 02 - Escórias com fósforo –

06 09 - Resíduos do fabricação, formulação, distribuição e utilização de produtos e processos químicos do fósforo:

06 07 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

06 07 05 - (*) Lodos de purificação de salmoura e lodos provenientes do tratamento de efluentes líquidos originados no processo de produção de cloro em células de mercúrio -

06 07 04 - (*) Soluções e ácidos, por exemplo, ácido de contato –

06 07 03 - (*) Lodos de sulfato de bário contendo mercúrio –

06 07 02 - (*) Resíduos de carvão ativado utilizado na produção do cloro –

06 07 01 - (*) Resíduos de eletrólise contendo amianto –

06 07 - Resíduos da fabricação, formulação, distribuição e utilização de halogênios e processos químicos dos halogênios:

06 06 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

06 06 03 - Resíduos contendo sulfuretos não abrangidos em 06 06 02 –

06 06 02 - (*) Resíduos contendo sulfuretos perigosos –

06 06 - Resíduos da fabricação, formulação, distribuição e utilização de produtos e processos químicos do enxofre e de processos de dessulfuração:

06 05 03 - Lodos do tratamento local de efluentes não abrangidas em 06 05 02 –

06 05 02 - (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas –

06 05 - Lodos do tratamento local de efluentes:

06 04 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

06 04 05 - (*) Resíduos contendo outros metais pesados –

06 04 04 - (*) Resíduos contendo mercúrio –

06 04 03 - (*) Resíduos contendo arsênio –

06 04 - Resíduos contendo metais não abrangidos em 06 03:

06 03 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

06 03 16 - Óxidos metálicos não abrangidos em 06 03 15 –

06 03 15 - (*) Óxidos metálicos contendo metais pesados –

06 03 14 - Sais no estado sólido e em soluções não abrangidos em 06 03 11 e 06 03 13 –

06 03 13 - (*) Sais no estado sólido e em soluções contendo metais pesados –

06 03 11 - (*) Sais no estado sólido e em soluções contendo cianetos –

06 03 - Resíduos do fabricação, formulação, distribuição e utilização de sais e suas soluções e de óxidos metálicos:

06 02 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

06 02 05 - (*) Outras bases –

06 02 04 - (*) Hidróxidos de sódio e de potássio –

06 02 03 - (*) Hidróxido de amônio –

06 02 01 - (*) Hidróxido de cálcio –

06 02 - Resíduos da fabricação, formulação, distribuição e utilização de bases:

06 01 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

06 01 06 - (*) Outros ácidos –

06 01 05 - (*) Ácido nítrico e ácido nitroso –

06 01 04 - (*) Ácido fosfórico e ácido fosforoso –

06 01 03 - (*) Ácido fluorídrico –

06 01 02 - (*) Ácido clorídrico –

06 01 01 - (*) Ácido sulfúrico e ácido sulfuroso –

06 01 - Resíduos da fabricação, formulação, distribuição e utilização de ácidos:

6 - Resíduos de processos químicos inorgânicos:

05 07 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

05 07 02 - Resíduos contendo enxofre –

05 07 01 - (*) Resíduos contendo mercúrio –

05 07 - Resíduos da purificação e transporte de gás natural:

05 06 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

05 06 08 - (*) Lodo calcário da destilação da amônia proveniente das operações de coqueificação –

05 06 07 - (*) Resíduos provenientes dos sistemas de tratamento de gases dos processos de coqueificação do carvão e da obtenção de subprodutos de coque produzidos a partir de carvão –

05 06 06 - (*) Resíduos provenientes da recuperação e destilação de subprodutos do coque produzidos a partir do carvão –

05 06 05 - (*) Resíduos provenientes dos tanques e lagoas de produção do coque, incluindo os resíduos da coqueificação do carvão –

05 06 04 - Resíduos de colunas de arrefecimento –

05 06 03 - (*) Outros alcatrões –

05 06 01 - (*) Alcatrões ácidos –

05 06 - Resíduos do tratamento pirolítico do carvão:

05 01 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

05 01 18 - (*) Sólidos provenientes da emulsão residual oleosa, inclusive o sobrenadante proveniente de separadores tipo DAF (Dissolved Air Flotation) –

05 01 17 - Betumes –

05 01 16 - Resíduos contendo enxofre da dessulfuração de petróleo –

05 01 15 - (*) Argilas de filtração usadas –

05 01 14 - Resíduos de colunas de arrefecimento –

05 01 13 - Lodos do tratamento de água para abastecimento de caldeiras –

05 01 12 - (*) Hidrocarbonetos contendo ácidos –

05 01 11 - (*) Resíduos da limpeza de combustíveis com bases –

05 01 10 - Lodos do tratamento local de efluentes não abrangidas em 05 01 09 –

05 01 09 - (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas –

05 01 08 - (*) Outros alcatrões –

05 01 07 - (*) Alcatrões ácidos –

05 01 06 - (*) Lodos contendo hidrocarbonetos provenientes de operações de manutenção das instalações ou equipamentos, inclusive lodos provenientes de separadores e da limpeza dos tubos dos trocadores de calor –

05 01 05 - (*) Derrames de hidrocarbonetos –

05 01 04 - (*) Lodos alquílicas ácidas –

05 01 03 - (*) Resíduos provenientes de fundos de tanques empregados na indústria de refino de petróleo, inclusive os sedimentos do tanque de armazenamento de óleo cru –

05 01 02 - (*) Lodos de dessalinização –

05 01 - Resíduos da refinação de petróleo:

5 - Resíduos da refinação de petróleo, da purificação de gás natural e do tratamento pirolítico do carvão:

04 02 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

04 02 22 - Resíduos de fibras têxteis processadas –

04 02 21 - Resíduos de fibras têxteis não processadas –

04 02 20 - Lodos do tratamento local de efluentes não abrangidas em 04 02 19 –

04 02 19 - (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas –

04 02 17 - Corantes e pigmentos não abrangidos em 04 02 16 –

04 02 16 - (*) Corantes e pigmentos contendo substâncias perigosas –

04 02 15 - Resíduos dos acabamentos não abrangidos em 04 02 14 –

04 02 14 - (*) Resíduos dos acabamentos, contendo solventes orgânicos ou contaminados –

04 02 10 - Matéria orgânica de produtos naturais (por exemplo, gordura, cera) –

04 02 09 - Resíduos de materiais têxteis (têxteis impregnados, elastômeros, plastômeros) –

04 02 - Resíduos da indústria têxtil:

04 01 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

04 01 11 - (*) Lodos provenientes do tratamento de efluentes líquidos originados no processo de curtimento de couros ao cromo –

04 01 10 - Lodo do caleiro

04 01 09 - Resíduos da confecção e acabamentos –

04 01 08 - Aparas, serragem e pós de couro provenientes de couros curtidos ao cromo –

04 01 07 - Lodos, em especial do tratamento local de efluentes, sem cromo –

04 01 06 - Lodos, em especial do tratamento local de efluentes, contendo cromo –

04 01 05 - Licores de curtimenta sem cromo –

04 01 04 - Licores de curtimenta contendo cromo –

04 01 03 - (*) Resíduos de desengorduramento contendo solventes sem fase aquosa –

04 01 02 - Resíduos da operação de calagem –

04 01 01 - Resíduos das operações de descarna e divisão de tripa –

04 01 - Resíduos das indústrias do couro e produtos de couro:

4 - Resíduos da indústria do couro e produtos de couro e da indústria têxtil:

03 03 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

03 03 11 - Lodos do tratamento local de efluentes não abrangidas em 03 03 10 –

03 03 10 - Rejeitos de fibras e lodos de fibras, fillers e revestimentos, provenientes da separação mecânica –

03 03 09 - Resíduos de lodos de cal –

03 03 08 - Resíduos da triagem de papel e papelão destinado a reciclagem –

03 03 07 - Rejeitos mecanicamente separados da fabricação de pasta a partir de papel e papelão usado –

03 03 05 - Lodos de branqueamento, provenientes da reciclagem de papel –

03 03 02 - Lodos da lixívia verde (provenientes da valorização da lixívia de cozimento ou licor negro) –

03 03 01 - Resíduos do descasque de madeira e resíduos de madeira –

03 03 - Resíduos da produção e da transformação de papel e celulose:

03 02 99 - Agentes de preservação da madeira não anteriormente especificados –

03 02 08 - (*) Efluentes líquidos e resíduos originados no processo de preservação da madeira, provenientes de plantas que utilizam conservantes inorgânicos contendo arsênio ou cromo, com exceção dos efluentes líquidos dos processos de preservação da madeira que usam creosoto e/ou pentaclorofenol –

03 02 07 - (*) Efluentes líquidos e resíduos originados no processo de preservação da madeira, provenientes de plantas que utilizam ou tenham utilizado formulações clorofenólicas, com exceção dos efluentes líquidos dos processos de preservação da madeira que utilizam creosoto e/ou pentaclorofenol –

03 02 06 - (*) Efluentes líquidos e resíduos originados no processo de preservação da madeira, provenientes de plantas que utilizam formulações contendo creosoto, com exceção dos efluentes líquidos dos processos de preservação da madeira que usam creosoto e/ou pentaclorofenol –

03 02 05 - (*) Outros agentes de preservação da madeira contendo substâncias perigosas –

03 02 04 - (*) Agentes inorgânicos de preservação da madeira –

03 02 03 - (*) Agentes organometálicos de preservação da madeira –

03 02 02 - (*) Agentes organoclorados de preservação da madeira –

03 02 01 - (*) Produtos orgânicos não halogenados de preservação da madeira –

03 02 - Resíduos da preservação da madeira:

03 01 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

03 01 05 - Serragem, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados não abrangidos em 03 01 04 –

03 01 04 - (*) Serragem, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, contendo substâncias perigosas –

03 01 01 - Resíduos do descasque da madeira –

03 01 - Resíduos do processamento de madeira e fabricação de painéis e mobiliário:

3 - Resíduos do processamento de madeira e da fabricação de painéis, mobiliário, papel e celulose:

02 07 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

02 07 05 - Lodos do tratamento local de efluentes –

02 07 04 - Materiais impróprios para consumo ou processamento –

02 07 03 - Resíduos de tratamentos químicos –

02 07 02 - Resíduos da destilação de álcool –

02 07 01 - Resíduos da lavagem, limpeza e redução mecânica das matérias-primas –

02 07 - Resíduos da produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas (excluindo café, chá e cacau): -

02 06 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

02 06 03 - Lodos do tratamento local de efluentes –

02 06 02 - Resíduos de agentes conservantes –

02 06 01 - Materiais impróprios para consumo ou processamento –

02 06 - Resíduos da indústria de panificação e confeitaria:

02 05 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

02 05 02 - Lodos do tratamento local de efluentes –

02 05 01 - Materiais impróprios para consumo ou processamento –

02 05 - Resíduos da indústria de lacticínios:

02 04 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

02 04 05 - Bagaço de cana-de-açúcar

02 04 04 - Vinhaça

02 04 03 - Lodos do tratamento local de efluentes –

02 04 - Resíduos do processamento de açúcar:

02 03 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

02 03 05 - Lodos do tratamento local de efluentes –

02 03 04 - Materiais impróprios para consumo ou processamento –

02 03 03 - Resíduos da extração por solventes –

02 03 02 - Resíduos de agentes conservantes –

02 03 01 - Lodos de lavagem, limpeza, descasque, centrifugação e separação –

02 03 - Resíduos da preparação e processamento de frutos, legumes, cereais, óleos alimentares, cacau, café, chá e tabaco; resíduos da produção de conservas; resíduos da produção de levedura e extrato de levedura e da preparação e fermentação de melaços:

02 02 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

02 02 04 - Lodos do tratamento local de efluentes –

02 02 03 - Materiais impróprios para consumo ou processamento –

02 02 02 - Resíduos de tecidos animais e orgânico de processo (sebo, soro, ossos, sangue, etc.) –

02 02 01 - Lodos provenientes da lavagem e limpeza –

02 02 - Resíduos da preparação e processamento de carne, peixe e outros produtos alimentares de origem animal:

02 01 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

02 01 10 - Resíduos metálicos, como por exemplo, estruturas metálicas, sucatas metálicas, varas e cabos utilizados em campo –

02 01 09 - Resíduos agrotóxicos e afins (agro-químicos) não abrangidos em 02 01 08 –

02 01 08 - (*) Resíduos agrotóxicos e afins (agro-químicos) contendo substâncias perigosas –

02 01 07 - Resíduos silvícolas –

02 01 06 - Fezes, urina e estrume de animais (incluindo palha suja), efluentes recolhidos separadamente e tratados noutro local –

02 01 04 - Resíduos de plásticos (excluindo embalagens) –

02 01 03 - Resíduos de tecidos vegetais –

02 01 02 - Resíduos de tecidos animais –

02 01 01 - Lodos provenientes da lavagem e limpeza –

02 01 - Resíduos da agricultura, horticultura, aquicultura, silvicultura, caça e pesca:

2 - Resíduos da agricultura, horticultura, aquicultura, silvicultura, caça e pesca, e da preparação e processamento de produtos alimentares:

01 05 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

01 05 08 - Lodos e outros resíduos de perfuração contendo cloretos não abrangidos em 01 05 05 e 01 05 06 –

01 05 07 - Lodos e outros resíduos de perfuração contendo sais de bário não abrangidos em 01 05 05 e 01 05 06 –

01 05 06 - (*) Lodos e outros resíduos de perfuração contendo substâncias perigosas –

01 05 05 - (*) Lodos e outros resíduos de perfuração contendo hidrocarbonetos –

01 05 04 - Lodos e outros resíduos de perfuração contendo água doce –

01 05 - Lodos e outros resíduos de perfuração:

01 04 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

01 04 13 - Resíduos do corte e serragem de pedra não abrangidos em 01 04 07 –

01 04 12 - Rejeitados e outros resíduos, resultantes da lavagem e limpeza de minérios, não abrangidos em 01 04 07 –

01 04 10 - Poeiras e pós não abrangidos em 01 04 07 –

01 04 09 - Areias e argilas –

01 04 08 - Cascalhos e fragmentos de rocha não abrangidos em 01 04 07 –

01 04 07 - (*) Resíduos contendo substâncias perigosas, resultantes da transformação física e química de minérios não metálicos –

01 04 - Resíduos da transformação física e química de minérios não metálicos:

01 03 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados –

01 03 09 - Lamas vermelhas da produção de alumina não abrangidas em 01 03 07 –

01 03 08 - Poeiras e pós não abrangidos em 01 03 07 –

01 03 07 - (*) Outros resíduos contendo substâncias perigosas, resultantes da transformação física e química de minérios metálicos –

01 03 06 - Rejeitados não abrangidos em 01 03 04 e 01 03 05 –

01 03 05 - (*) Outros rejeitados contendo substâncias perigosas –

01 03 04 - (*) Rejeitados geradores de ácidos, resultantes da transformação de sulfuretos –

01 03 - Resíduos da transformação física e química de minérios metálicos:

01 01 02 - Resíduos da extração de minérios não metálicos –

01 01 01 - Resíduos da extração de minérios metálicos –

01 01 - Resíduos da mineração:

1 - Resíduos da prospecção e exploração de minas e pedreiras, bem como de tratamentos físicos e químicos das matérias extraídas:

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